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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001857-23.2025.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CARLOS ANDRÉ TONÁ MOURO Tendo em vista o petitório retro, no qual a parte recorrente CARLOS ANDRÉ TONÁ MOURO requer a desistência do presente recurso inominado interposto no seq. 50.1 dos autos recursais, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo o mesmo ser extinto, na forma do art. 998 e 999 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa, qual seja, o Município de Nova Esperança/PR, ora recorrente, para ciência e manifestação, caso haja interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se ciência ao juízo de origem. E após, retornem os autos concluso para julgamento do recurso inominado interposto pelo Município de Nova Esperança/PR.